Decisão · STJ

STJ HC 868620

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES PENAIS. INEXISTÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO. PROVA DA MATERIALIDADE. JUNTADO AO FEITO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual afirmou que a atuação do réu não se limitou aos atos praticados no contexto da primeira ação penal, sendo diverso o lapso temporal em que praticados os delitos de associação, assim como os integrantes em cada ação criminosa. Dessa forma, a alteração desse entendimento, para se reconhecer como um único crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, exigiria o reexame dos autos, providência inadmissível na via eleita 2. Em relação à falta de comprovação da materialidade delitiva, observa-se que o tema foi exaustivamente tratado na sentença, apelação e revisão criminal, sendo certa a existência de laudo toxicológico para comprovar a materialidade delitiva do tráfico de drogas. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ RENATO DA SILVA ANDRADE de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na existência de litispendência dessa ação penal com outro feito e a falta de materialidade na condenação pelo delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Requer a possibilidade de sustentar oralmente, e o acolhimento das teses defensivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES PENAIS. INEXISTÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO. PROVA DA MATERIALIDADE. JUNTADO AO FEITO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual afirmou que a atuação do réu não se limitou aos atos praticados no contexto da primeira ação penal, sendo diverso o lapso temporal em que praticados os delitos de associação, assim como os integrantes em cada ação criminosa. Dessa forma, a alteração desse entendimento, para se reconhecer como um único crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, exigiria o reexame dos autos, providência inadmissível na via eleita 2. Em relação à falta de comprovação da materialidade delitiva, observa-se que o tema foi exaustivamente tratado na sentença, apelação e revisão criminal, sendo certa a existência de laudo toxicológico para comprovar a materialidade delitiva do tráfico de drogas. 3. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →