Decisão · STJ

STJ AREsp 2496289

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR CONTRAFAÇÃO DE PATENTE. IRREGULARIDADE DA CAPACIDADE/REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. IRREGULARIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao não conhecimento do recurso de apelação, haja vista que não foram preenchidos os requisitos formais dentro do prazo estabelecido, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SM SOUZA CONFECÇÕES LTDA. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 438): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR CONTRAFAÇÃO DE PATENTE. IRREGULARIDADE DA CAPACIDADE/REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que o caso em tela trata de questão puramente de direito; que o contrato social é prescindível para comprovação da regularidade processual; bem como que o precedente invocado na decisão recorrida não tem aplicabilidade no caso vertente. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 458). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR CONTRAFAÇÃO DE PATENTE. IRREGULARIDADE DA CAPACIDADE/REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. IRREGULARIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao não conhecimento do recurso de apelação, haja vista que não foram preenchidos os requisitos formais dentro do prazo estabelecido, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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