Decisão · STF

STF RE 1426726 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Homicídio doloso contra civil praticado por militar. Competência. Tribunal do Júri. Art. 125, § 4º, da Constituição Federal. 4. Consoante iterativa jurisprudência desta Suprema Corte, compete ao Tribunal do júri, organizado no âmbito da Justiça comum, o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil. De consequência, não compete à Justiça Militar o arquivamento de Inquérito Policial Militar, mediante acolhimento da tese defensiva de legítima defesa. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
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