Decisão · STF

STF ARE 1454312 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 4. Tema 941, no qual o Supremo Tribunal Federal não sobrestou o andamento nem suspendeu o prazo prescricional dos processos em curso. 5. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que, apenas quando determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se a suspensão automática da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes objeto das ações sobrestadas. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
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