Decisão · STF

STF HC 240584 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de absolvição. Necessidade de dilação probatória, com nova instrução processual, procedimento inexistente no habeas corpus. 3. Membro do Primeiro Grupo Catarinense. Organização criminosa de elevada periculosidade. Alegação de quebra de cadeia de custódia não demonstrada. 4. Agravo improvido.
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