Decisão · STJ

STJ AREsp 2399072

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILMAR MANIEZO e MARISA MACIEL MANIEZO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. A decisão atacada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 4/9/2023 e considerada publicada em 4/9/2023. Ademais, à e-STJ fl. 295 , a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado certificou o trânsito em julgado da decisão no dia 27/9/2023. Em 2/10/2023, foi formado o expediente avulso nos presentes autos em virtude do agravo interno protocolizado em 27/9/2023 - Petição Eletrônica nº 00977043/2023. Nas presentes razões (e-STJ fls. 2/13 - expediente avulso), os agravantes sustentam, em síntese, que "(..) O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior da STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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