STF Rcl 54794 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 855.178-RG/SE (TEMA RG Nº 793). RE Nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC (TEMA RG Nº 1.234).
1. Caso de sentença proferida antes do marco de 17/04/2023 (data da decisão na tutela provisória incidental concedida no Tema RG nº 1.234).
2. Na espécie, aplicáveis as determinações de (i) suspensão nacional dos processos, na fase de recursos especiais e extraordinários, e (ii) manutenção do processo no ramo da justiça do magistrado sentenciante.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.