Decisão · STF

STF Rcl 67450 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. INICIAL. SANEAMENTO DIFERIDO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da inviabilidade da reclamação, deixou-se de determinar a emenda à inicial da ação, nos termos do art. 321 do CPC. No entanto, condicionou-se o conhecimento de eventual recurso ao saneamento do defeito processual apontado. 2. O não atendimento da diligência proposta e a consequente subsistência do defeito processual apontado obstaculizam o prosseguimento de feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido.
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