STJ AREsp 2493073
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA, EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA e RODOVIÁRIO NOVO HORIZONTE LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: execução, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MERCABENCO ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., em face de ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA, EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA e RODOVIÁRIO NOVO HORIZONTE LTDA.