Decisão · STF

STF Rcl 58033 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO. ADC 48. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil, a impedir a formação de vínculo trabalhista. 2. Tendo o Juízo reclamado tão somente designado audiência, a análise promovida na origem não tangenciou a questão objeto do paradigma, o que revela falta de estrita aderência temática com o ato atacado. 3. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →