Decisão · STJ

STJ AREsp 2467416

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a juntada de instrumento de procuração ou substabelecimento que confere poderes ao advogado após a interposição do recurso é insuficiente para corrigir o vício de representação processual da parte em recurso anteriormente interposto. Precedentes. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA, em face do agravante, em razão de negativa de atendimento de urgência por estar em período de carência contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o agravante ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →