Decisão · STJ

STJ AREsp 2508141

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÕES AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistem violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Adotar entendimento diverso quanto à legitimidade ativa para pleitear o cumprimento de sentença demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 406): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. 2. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EXEQUENDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 414-423), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 406-411) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, no que concerne aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, alega que uma das teses mais relevantes para a escorreita resolução da pretensão recursal não fora examinada pelo Tribunal de origem, qual seja, ausência de correlação entre benefício de suplementação de aposentadoria e o benefício de suplementação de pensão. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, porquanto a questão não demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório, mas sim da correta análise da matéria jurídica. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 429-443), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÕES AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistem violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Adotar entendimento diverso quanto à legitimidade ativa para pleitear o cumprimento de sentença demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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