Decisão · STJ

STJ AREsp 2526259

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPETIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese do autos, o presente agravo interno é mera repetição literal de trechos das razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, com pequenas adaptações na apresentação dos parágrafos, apenas repisando sua irresignação contra o entendimento adotado pela Corte de origem e pela decisão agravada . 2. O agravo interno que meramente reitera as razões dos recursos anteriores, sem se contrapor à motivação do julgado monocrático, incide em irregularidade formal, de forma a ser ter por descumprido o ônus da dialeticidade. Hipótese da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA contra decisão monocrática cuja ementa foi assim redigida: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente agravo interno, que é mera repetição literal de trechos das razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, com pequenas alterações na ordem de apresentação dos parágrafos, repisa sua irresignação contra o entendimento adotado pela Corte de origem e contra a decisão ora agravada. Ao final, pretende o conhecimento e provimento do presente Agravo Interno para provimento do Recurso Especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPETIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese do autos, o presente agravo interno é mera repetição literal de trechos das razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, com pequenas adaptações na apresentação dos parágrafos, apenas repisando sua irresignação contra o entendimento adotado pela Corte de origem e pela decisão agravada . 2. O agravo interno que meramente reitera as razões dos recursos anteriores, sem se contrapor à motivação do julgado monocrático, incide em irregularidade formal, de forma a ser ter por descumprido o ônus da dialeticidade. Hipótese da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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