STF ARE 1491515 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de inépcia da denúncia. Não apresentação de mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.