Decisão · STF

STF Pet 11864 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADI. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO APELO EXTREMO. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, do RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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