Decisão · STJ

STJ AREsp 2351265

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reprodução dos fundamentos expostos na sentença, por si só, não implica deficiência de fundamentação, considerando que o tribunal de origem dirimiu as questões postas de forma a alcançar solução unânime da controvérsia. 3. Tendo o acórdão recorrido concluído pela inexistência de fraude à execução, ante a verificação de ausência de má-fé do agravante na aquisição de bem, não se revela possível modificar esse entendimento na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILHELM KNOEPFELMACHER - ESPÓLIO e SUSAN TRAVIS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, foi afastada a violação dos artigos 80, II, V, 81, 370, 371 373, II, 374, III, 489, § 1º e seus incisos, 792, I, II e IV, 1.022, I e II, 1.025 do Código de Processo Civil, 108, 159, 166, incisos III e V, e 186 do Código Civil e 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985 e foi aplicada a Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, os agravantes aduzem que os acórdãos da apelação e dos embargos de declaração deve m ser anulado s diante da ausência de fundamentação . Além disso, afirmam que o tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos relevantes expostos no recurso, que a fraude à execução ficou caracterizada em razão da tramitação de ação contra o devedor, no tempo da alienação, capaz de reduzi-lo à insolvência e que o comprador tinha ciência desse fato. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reprodução dos fundamentos expostos na sentença, por si só, não implica deficiência de fundamentação, considerando que o tribunal de origem dirimiu as questões postas de forma a alcançar solução unânime da controvérsia. 3. Tendo o acórdão recorrido concluído pela inexistência de fraude à execução, ante a verificação de ausência de má-fé do agravante na aquisição de bem, não se revela possível modificar esse entendimento na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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