STJ AREsp 2482540
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTIGO 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, de forma que a intervenção desta Corte quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÍNICA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA S.A. (outro nome: CLÍNICA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA EIRELI) contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.145/1.148). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.152/1.155), a agravante afirma que a matéria invocada no recurso especial diz respeito à questão de direito e não a fatos ou provas, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 7/STJ, porquanto se pretende a correta valoração da prova testemunhal que foi produzida nos autos. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.159/1.161. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTIGO 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, de forma que a intervenção desta Corte quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.