Decisão · STJ

STJ REsp 2061079

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-17publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VARIAÇÃO DO DOLAR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA IMPREVISÃO. 1. Ação civil pública. 2. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de tarifas/taxas bancárias supostamente abusivas, por se cuidar de tutela de interesses individuais homogêneos de consumidores/usuários do serviço bancário. Precedentes. 3. A prova da captação de recursos não deve ser exigida individualmente, para cada operação de arrendamento mercantil, pois, em regra, a tomada de recursos no exterior não ocorre de modo vinculado aos contratos celebrados no mercado nacional, o que dificultaria sobremaneira a comprovação desse fato. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO CITIBANK S.A. em face de decisão monocrática que conheceu parcialmente e deu parcial provimento ao recurso especial por ele interposto. Ação: civil pública, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. Sentença: julgou procedente a pretensão inicial para declarar a nulidade da cláusula que prevê a estipulação de moeda estrangeira como índice de reajuste nos contratos de arrendamento mercantil leasing, determinando que o indexador a ser aplicado seja o INPC, desde data da celebração do contrato.
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