STJ HC 894005
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, as peculiaridades do caso demonstram a complexidade do processo, tendo em vista o vulto da organização criminosa armada investigada, cuja estruturação e dinâmica das ati vidades seria intrincada; a pluralidade de réus (29) com representantes distintos e a necessidade de realização de inúmeras diligências. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO NUNES TIDRA desafiando decisão monocrática, de minha lavra, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 125/128). Em suas razões, sustenta a defesa que "a atuação da suposta organização criminosa já .. foi interrompida, tendo cessado a prática delitiva, motivo pelo qual não subsiste fundamento para manutenção da segregação cautelar" (e-STJ fl. 134). Sublinha que, não "obstante a complexidade da presente ação penal, tanto pela quantidade de réus quanto pela diversidade das provas, a manutenção da medida cautelar excepcional em prejuízo do réu evidencia cristalina inobservância aos postulados da proporcionalidade (proibição do excesso) e da razoabilidade, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 134). Diante dessas considerações, pede "o provimento do presente agravo e a concessão da ordem de habeas corpus, reconhecendo-se a ilegalidade da prisão em razão do excesso de prazo na formação da culpa" (e-STJ fl. 137). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, as peculiaridades do caso demonstram a complexidade do processo, tendo em vista o vulto da organização criminosa armada investigada, cuja estruturação e dinâmica das ati vidades seria intrincada; a pluralidade de réus (29) com representantes distintos e a necessidade de realização de inúmeras diligências. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.