STJ REsp 1740267
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA DE PRAZO RECURSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL. ÊXITO. PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O contrato de prestação de serviços de advocacia impõe ao advogado ou sociedade profissional contratada uma obrigação de meio, não estando a adequada execução da avença atrelada à obtenção de um resultado específico almejado pela parte contratante de seus serviços. 2. Fundada a eventual pretensão indenizatória articulada em desfavor do advogado na chamada teoria da perda de uma chance, o elemento "dano" passa a se consubstanciar não na simples perda de uma remota possibilidade de êxito, mas na na frustração da possibilidade real de alcançar um resultado que se revele ao menos provável. 3. Na hipótese, a constatação da Corte local, resultante do exame das circunstâncias fáticas da demanda, no sentido de que, ainda que interposto o recurso em tempo hábil pelo advogado réu, muito provavelmente seria ele não provido, revela ser inaplicável ao caso a chamada teoria da perda de uma chance. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ROSA IZARIAS DE AZAMBUJA OLIVEIRA contra a decisão (e-STJ fls. 969/974) que negou provimento ao recurso especial por ela interposto com o propósito de infirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios que deu provimento ao apelo adesivo interposto por RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S.C., julgando improcedente pedido indenizatório formulado pela ora agravante em desfavor da referida sociedade profissional. Na decisão ora agravada, concluiu-se: (i) pela incidência, no caso, da Súmula nº 83/STJ, haja vista a consonância das conclusões do acórdão recorrido com as orientações desta Corte Superior a respeito das questões controvertidas na demanda, e (ii) pela impossibilidade de revisão das assertivas do acórdão recorrido, assentadas no exame das circunstâncias fático-probatórias da causa, em virtude da inteligência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 523/567), a agravante insiste na pretensão de se ver indenizada pela suposta perda da chance de êxito, em demanda na qual era patrocinada pelo escritório de advocacia ora agravado, por suposta falha deste na prestação dos serviços para o qual fora contratado (perda de prazo recursal). Assevera que "(..) Não se discute, no presente caso, o mérito da ação ajuizada na justiça federal, mas sim a atuação do agravado, quando da execução do contrato entabulado entre as partes. Dessa maneira, a possibilidade da agravante não obter sucesso, no processo ajuizado na justiça federal, não se reveste de fato capaz de justificar a inexecução do contrato, por parte do agravado. Assim, a desídia do advogado é responsabilizada pela doutrina e jurisprudência a partir da teoria francesa da "perda de uma chance", segundo a qual "Perda de uma chance" é uma expressão feliz que simboliza o critério de liquidação do dano provocado pela conduta culposa do advogado. Quando o advogado perde o prazo, não promove a ação, celebra acordos pífios, o cliente, na verdade, perdeu a oportunidade de obter, no Judiciário, o reconhecimento e a satisfação integral ou completa de seus direitos (art. 5º, XXXV, da CF)" (e-STJ fl. 990). Ao final, requer que seja conhecido e provido o presente agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA DE PRAZO RECURSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL. ÊXITO. PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O contrato de prestação de serviços de advocacia impõe ao advogado ou sociedade profissional contratada uma obrigação de meio, não estando a adequada execução da avença atrelada à obtenção de um resultado específico almejado pela parte contratante de seus serviços. 2. Fundada a eventual pretensão indenizatória articulada em desfavor do advogado na chamada teoria da perda de uma chance, o elemento "dano" passa a se consubstanciar não na simples perda de uma remota possibilidade de êxito, mas na na frustração da possibilidade real de alcançar um resultado que se revele ao menos provável. 3. Na hipótese, a constatação da Corte local, resultante do exame das circunstâncias fáticas da demanda, no sentido de que, ainda que interposto o recurso em tempo hábil pelo advogado réu, muito provavelmente seria ele não provido, revela ser inaplicável ao caso a chamada teoria da perda de uma chance. 4. Agravo interno não provido.