Decisão · STJ

STJ AREsp 2526599

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE O LAUDO PERICIAL E AS AVALIAÇÕES DOS AUXILIARES DO JUÍZO. READEQUAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DE ACORDO COM O PREÇO PRATICADO NO MERCADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação das conclusões delineadas no acórdão recorrido - acerca da comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor e do cabimento da revisão do aluguel, da forma como procedida no âmbito da ação revisional - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração probatória. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELENISE BALDAN e OUTROS contra decisão proferida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 2.181): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE O LAUDO PERICIAL E AS AVALIAÇÕES DOS AUXILIARES DO JUÍZO. READEQUAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DE ACORDO COM O PREÇO PRATICADO NO MERCADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 2.190-2.194), pugnam os insurgentes pelo afastamento do óbice da Súmula 7 desta Corte, sob o argumento de que não se faz necessária a reanálise de fatos e provas. Defendem que os autores, ora agravados, deixaram de comprovar o fato constitutivo do direito quanto ao pedido de revisão de aluguel, pela ausência de apresentação de documento robusto, apto a demonstrar a discrepância entre o valor do locatício e o praticado pelo mercado. Apontam ofensa aos arts. 320, 371, 373, I, do CPC/2015; e 421, parágrafo único, do CC. Pleiteiam, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 2.198-2.205 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE O LAUDO PERICIAL E AS AVALIAÇÕES DOS AUXILIARES DO JUÍZO. READEQUAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DE ACORDO COM O PREÇO PRATICADO NO MERCADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação das conclusões delineadas no acórdão recorrido - acerca da comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor e do cabimento da revisão do aluguel, da forma como procedida no âmbito da ação revisional - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração probatória. 2. Agravo interno desprovido.
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