STJ AREsp 2478341
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO JUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PREENCHIDOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 398): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO JUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PREENCHIDOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em suma, que há omissão no acórdão recorrido quanto ao fato de "não ter havido comprovação de que os imóveis são trabalhados pela família dos agravados, o que era necessário para afastar a impenhorabilidade sobre eles" (e-STJ, fl. 409); que a declaração no Imposto de Renda de que os agravados são proprietários rurais e proprietários dos imóveis não é suficiente para a comprovação do exercício da atividade rural; que os documentos carreados aos autos pelos agravados são antigos; que, "não comprovado que os imóveis são contínuos, a penhora deve permanecer para o pagamento dos débitos" (e-STJ, fl. 415); bem como que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ. Impugnações não apresentadas (e-STJ, fls. 423-425). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO JUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PREENCHIDOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.