Decisão · STJ

STJ HC 805183

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CABIMENTO. PENA-BASE DOS DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade. Hipótese em que o provimento foi concedido ex officio, tendo em vista que, na origem, não se consignou fundamentação idônea para exasperar as sanções basilares dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 174): "HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, TODAVIA, EVIDENCIADA. PENA-BASE DOS DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. PROVIMENTO ESTENDIDO AOS CORRÉUS." Consta nos autos que, em primeiro grau o Agravado foi condenado às penas de "17 anos, 16 dias de reclusão e 44 dias-multa, por incursão ao CP, art. 158, § 1º, primeira figura (8 anos, 3 meses, 16 dias de reclusão e 18 dias-multa); Lei nº 12.850/13, art. 2º, caput (4 anos, 4 meses, 15 dias de reclusão e 13 dias-multa) e Lei nº 9.613/98, art. 1º, caput (4 anos, 4 meses,15 dias de reclusão e 13 dias-multa), pecuniárias no piso, .. em regime fechado" (fl. 114). O Sentenciado e o Corréu apelaram ao Tribunal de origem, que negou provimento aos recursos (fls. 112-122). Neste writ, a Defensoria Impetrante postulou a concessão da ordem de habeas corpus para que fossem "reconduzidas as penas básicas ao mínimo legal por ausência de fundamentação idônea ao incremento operado" (fl. 6). As informações foram prestadas , indicando-se o trânsito em julgado da condenação (fls. 129-163). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do pedido e, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 167-170). Às fls. 174-179 não conheci do pedido, porém concedi a ordem de habeas corpus ex officio para redimensionar as penas aplicadas ao Paciente, ora Agravado, estendendo o provimento aos Corréus. No presente agravo regimental, o Parquet alega, em síntese, que o pedido veiculado no writ em exame não poderia ser conhecido. Sustenta que este Superior Tribunal de Justiça não possui competência originária para processar e julgar o presente habeas corpus, substitutivo de revisão criminal, argumentando que " n ão seria jurídico, nem lógico, admitir que o Juízo ou Tribunal absolutamente incompetente possa expedir ordem de HC" (fl. 200). Alega que "compete ao TJRN processar e julgar a revisão criminal do acórdão impugnado neste habeas corpus" (ibidem). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental à apreciação desta Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CABIMENTO. PENA-BASE DOS DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAS E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade. Hipótese em que o provimento foi concedido ex officio, tendo em vista que, na origem, não se consignou fundamentação idônea para exasperar as sanções basilares dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. 2. Agravo regimental desprovido.
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