Decisão · STJ

STJ AREsp 2485770

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. EFEITO INTERRUPTIVO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional e (ii) falha na comprovação do dissídio jurisprudencial, está preclusa a discussão das referidas matérias. 2. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 360/364) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 353/356) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 283 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 368/377). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. EFEITO INTERRUPTIVO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional e (ii) falha na comprovação do dissídio jurisprudencial, está preclusa a discussão das referidas matérias. 2. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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