STJ EAREsp 1757503
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá comprovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Francisco de Assis Jesus contra decisão proferida pela Presidência desta Corte nos seguintes termos (e-STJ, fls. 1.303-1.304): Mediante análise do recurso de FRANCISCO DE ASSIS JESUS, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25/03/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 10/05/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1.307-1.315), defendeu a tempestividade do recurso especial, uma vez que o caso em análise possui dois réus representados por diferentes procuradores e, desse modo, o prazo para recorrer é em dobro, acrescentando que, à época da interposição do apelo, os autos eram físicos. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou que os autos sejam levados à apreciação do Colegiado. Sem impugnação, conforme certificado às fls. 1.318-1.319 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá comprovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo interno desprovido.