Decisão · STJ

STJ REsp 2095401

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. e outro em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ela interposto. Ação: de cobrança, ajuizada por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VERANA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em face de LUCIANO CANDIDO DA SILVA, em razão da inadimplência de pagamento das taxas associativas. Sentença: em virtude da procedência da ação de rescisão contratual ajuizada por LUCIANO CANDIDO DA SILVA, os recorrentes cobrança e, por estarem desobrigados do pagamento das taxas associativas, conforme estabelecido pelo estatuto da associação, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a pretensão inicial.
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