STJ AREsp 2471996
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da índole exclusivamente constitucional da fundamentação do aresto de origem, bem como pela ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em que pese o acórdão recorrido tenha feito referência ao princípio da isonomia para afastar a incidência da COFINS e da contribuição ao PIS sobre as receitas relativas à prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à natureza infraconstitucional das discussões acerca do referido benefício, pois depende da análise da legislação federal que rege a matéria (fl. 5.183). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.