STJ HC 900179
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se a presença de fundadas razões para a busca pessoal que resultou na prisão do ora agravante, não havendo como ser acolhida a pretensão defensiva, tendo em vista que as circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem forneceram indícios suficientes da ocorrência de crime permanente, não havendo como ser acolhida a tese de ilicitude da ação policial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SIDMAR ALVES PEREIRA interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no julgamento Apelação Criminal n. 0001509-54.2021.8.16.0148. Em suas razões, a defesa reitera as alegações em favor do reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante, pois os agentes públicos teriam se baseado unicamente na "atitude suspeita" do agravante, sem que se constate a presença de fundadas razões que justifiquem a ação. Diante disso, requer a reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se a presença de fundadas razões para a busca pessoal que resultou na prisão do ora agravante, não havendo como ser acolhida a pretensão defensiva, tendo em vista que as circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem forneceram indícios suficientes da ocorrência de crime permanente, não havendo como ser acolhida a tese de ilicitude da ação policial. 2. Agravo regimental não provido.