Decisão · STJ

STJ AREsp 2229224

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ARGUIDA OFENSA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015. 2. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" . 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SIMONE BERNARDES, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela ausência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 e pela incidência da Súmula 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. se as matérias não foram apreciadas quando da oposição dos embargos de declaração e as mesmas se mostram relevantes, sobretudo por serem imprescindíveis, até mesmo, para prequestionamento da matéria, evidente que há violação ao artigo 1.022, II, do CPC, a impor a anulação e retorno dos autos para novo julgamento daqueles MM. Desembargadores a quo (fl. 383). Sustenta, ainda, que: .. do próprio teor da decisão monocrática (ora agravada) se extrai a relevância da tese autoral de violação aos artigos 141 e 492, do CPC (ante a matéria que envolve a ausência de julgamento de pedido expresso da exordial e do próprio recurso de apelação cível). Dessa forma, evidente que os MM. Desembargadores a quo deveriam enfrentar a matéria que envolve a tese autoral supra e, não o fazendo, acabaram por violar o artigo 489, §1º, IV, do CPC, recaindo em nulidade (art. 11, do CPC) e em nova omissão (art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC) (fl. 383). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para a impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ARGUIDA OFENSA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015. 2. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" . 3. Agravo Interno não provido.
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