Decisão · STJ

STJ AREsp 2493006

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL E DE RESERVA DE LOJA EM SHOPPING CENTER. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. DECISÃO ULTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO POR CULPA DAS LOCADORAS/CEDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DA RES SPERATA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 3. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido - com base nos elementos de convicção juntados aos autos, fazendo prevalecer as teses da inexistência de culpa por parte da recorrente e, consequentemente, da inviabilidade de restituição da res sperata, bem como da ausência de elementos aptos a provar o dano moral indenizável - esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SM3 - UMUARAMA S.A. contra a decisão de fls. 485-491 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, visando reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fl. 316): APELAÇÃO CÍVEL POR AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL E DE RESERVA DE LOJA EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. INSURGÊNCIA PELA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. NÃO ACOLHIMENTO. ATRASO NA INAUGURAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE QUASE CINCO ANOS. CONTRATO EM QUE CONSTOU PREVISÃO DE INAUGURAÇÃO EM SETEMBRO/2016, ENQUANTO A INAUGURAÇÃO OCORREU APENAS EM JUNHO/2021. VIOLAÇÃO A BOA-FÉ OBJETIVA EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESCISÃO POR CULPA DAS LOCADORAS/CEDENTES. RESTITUIÇÃO DA RES SPERATA E APLICAÇÃO DA MULTA DE 5% PREVISTA NO CONTRATO. PLEITO PELA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. PERCENTUAL FIXADO QUE ATENDE ÀS PARTICULARIDADES DA CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 2. INSURGÊNCIA PELA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ABALO À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. READEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. 3. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO INTERPOSTO PELAS AUTORAS PROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 342-348). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 351-385), a recorrente apontou violação dos seguintes dispositivos normativos: a) arts. 141 e 492 do CPC/2015, sustentando a existência de decisão ultra petita; b) art. 1.022 do CPC/2015, ante a ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca da ausência de prova do dano moral sofrido pela pessoa jurídica; c) art. 373, I, do CPC/2015, em que aduz a ausência de elementos do dano moral supostamente causado à pessoa jurídica; d) art. 54 da Lei 8.245/91, sob o fundamento de interferência do Poder Judiciário à livre autonomia das partes, ao determinar a devolução da res sperata. No ponto, afirma que é possível a retenção deste valor, uma vez que não teve culpa no atraso para entrega do empreendimento, já que não constou do contrato a data específica para entrega das lojas, mas tão somente da inauguração do shopping center. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a recorrente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 485): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL E DE RESERVA DE LOJA EM SHOPPING CENTER. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. DECISÃOULTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 3. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO POR CULPA DAS LOCADORAS/CEDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO A BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DA RES SPERATA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. No agravo interno (e-STJ, fls. 495-517), a ora insurgente refuta os óbices aplicados na decisão monocrática. Para tanto, repisa a tese da existência de omissão no acórdão recorrido; afirma que a questão sobre a decisão ultra petita foi devidamente prequestionada na instância ordinária; e que a situação controvertida prescinde de revolvimento matéria fático probatório dos autos. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL E DE RESERVA DE LOJA EM SHOPPING CENTER. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. DECISÃO ULTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OU TESE. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO POR CULPA DAS LOCADORAS/CEDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DA RES SPERATA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 3. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido - com base nos elementos de convicção juntados aos autos, fazendo prevalecer as teses da inexistência de culpa por parte da recorrente e, consequentemente, da inviabilidade de restituição da res sperata, bem como da ausência de elementos aptos a provar o dano moral indenizável - esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo interno desprovido.
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