Decisão · STJ

STJ AREsp 2311650

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA EMÍLIA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 349/350). Nas presentes razões, a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido (e-STJ fls. 353/357). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Não houve impugnação do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →