STJ AREsp 2464277
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, havendo prova suficiente a demonstrar a dívida confessada pela parte ré, que não comprovou seu pagamento, impõe-se o reconhecimento da procedência da pretensão inicial deduzida na ação monitória para a constituição de título executivo judicial, conforme reconhecido na sentença recorrida . Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.229/1.233) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante considera inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que, "mesmo respeitando o entendimento em contrário do douto relator, configura error in procedendo (vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais), podendo ser reconhecido de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo o decisum ser cassado a fim de que outro seja proferido na instância de origem; cuja análise não atrai a incidência da súmula 07 do STJ" (e-STJ fl. 1.231). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição da multa (e-STJ fls. 1.237/1.252). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, havendo prova suficiente a demonstrar a dívida confessada pela parte ré, que não comprovou seu pagamento, impõe-se o reconhecimento da procedência da pretensão inicial deduzida na ação monitória para a constituição de título executivo judicial, conforme reconhecido na sentença recorrida . Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.