STJ AREsp 1344139
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 209/213) apresentado contra decisão monocrática da qual se extrai: Com efeito, o Recurso Especial restou inadmitido, na origem, pela incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante, todavia, deixou de infirmar o fundamento da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do presente recurso. Registre-se que quando o Recurso Especial não é admitido com base na Súmula 7/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, no Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão, que referida Súmula não se aplica ao caso, demonstrando - mediante confronto entre o acórdão recorrido e o Recurso Especial inadmitido - de que forma a violação aos dispositivos federais não depende de reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, sendo insuficiente a mera repetição das razões recursais, bem como alegação no sentido da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ou de que o exame da controvérsia dispensa reexame probatório - como ocorre no presente caso -, por revelar-se como combate genérico e não específico. O agravante sustenta, em suma, que: Com todas as vênias, tal entendimento não merece prosperar. Isto porque o tópico III.1 do Agravo em Recurso Especial se dedica exclusivamente a demonstrar a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ ao caso, sendo a aplicação de tal Súmula o único fundamento utilizado pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial, senão vejamos: Requer seja provido o recurso. Intimado para apresentar resposta, o agravado quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.