STJ AREsp 2503631
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RESTAURAÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo tem decidido o STJ, as notícias de que a vítima deixou filhos menores órfãos revelam a maior seriedade das consequências do crime e motivam idoneamente o incremento da pena-base. Precedentes. 2. A descrição feita pelo Juiz sentenciante, de que o delito foi cometido na frente da mãe e dos filhos do ofendido, bem como de que o réu prosseguiu nos disparos enquanto a vítima era acudida, justificam a avaliação negativa das circunstâncias do crime. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSE NILSON FERREIRA NOVAIS interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Neste regimental, a defesa entende que deve prevalecer a compreensão adotada pelo Tribunal a quo, haja vista o desacerto do juiz em elevar a pena-base "pelo pseudo argumento da desproporcionalidade do agente no óbito da vítima, bem como alegando que a vítima deixou duas crianças órfãos do pai" (fl. 1.272, sic). Assenta que o "recorrido não teve intenção preordenada de ceifar a vida da vítima na frente de seus filhos, e sim uma casualidade da vida comum" (fl. 1.273). Pede a reconsideração do ato ora combatido ou a submissão do feito ao órgão colegiado, de modo que seja restabelecido o acórdão proferido pela Corte estadual. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RESTAURAÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo tem decidido o STJ, as notícias de que a vítima deixou filhos menores órfãos revelam a maior seriedade das consequências do crime e motivam idoneamente o incremento da pena-base. Precedentes. 2. A descrição feita pelo Juiz sentenciante, de que o delito foi cometido na frente da mãe e dos filhos do ofendido, bem como de que o réu prosseguiu nos disparos enquanto a vítima era acudida, justificam a avaliação negativa das circunstâncias do crime. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.