STJ AREsp 2330409
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A insurgência que pretende estabelecer não haver prova de que a ré sabia que sua conta bancária estava sendo movimentada por terceiros para a prática de ilícito não pode ser admitida nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e de provas em recurso especial. 2. A Corte antecedente considerou que a acusada tinha ciência da movimentação ilícita de sua conta bancária. Portanto, a pretensão defensiva busca modificar os fatos estabelecidos no acórdão e não sua qualificação jurídica, o que não se admite no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SUZANA PEREIRA DA SILVA VOLPATO agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do seu agravo para não conhecer de seu recurso especial, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. A defesa alega, em síntese, que "o Tribunal de Justiça de São Paulo valorou de forma equivocada as provas dos autos, justificando, assim, o manejo do recurso especial, não havendo, portanto, que se falar na incidência da Súmula nº 07 do STJ." (fl. 798). Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A insurgência que pretende estabelecer não haver prova de que a ré sabia que sua conta bancária estava sendo movimentada por terceiros para a prática de ilícito não pode ser admitida nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e de provas em recurso especial. 2. A Corte antecedente considerou que a acusada tinha ciência da movimentação ilícita de sua conta bancária. Portanto, a pretensão defensiva busca modificar os fatos estabelecidos no acórdão e não sua qualificação jurídica, o que não se admite no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.