STJ AgInt no REsp 2019216 / SP
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO VENETOCLAX. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA CÂNCER. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. SOLIDARIEDADE ENTRE COOPERATIVAS DO SISTEMA UNIMED CONDICIONADA À PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, sendo abusiva a negativa de custeio inclusive em uso off label (Súmula 83/STJ).
2. A responsabilização solidária entre cooperativas do Sistema Unimed exige efetiva participação na cadeia de fornecimento dos serviços ou na negativa de cobertura, devendo a legitimidade passiva ser aferida conforme a teoria da asserção. Precedente.
3. O pedido de limitação temporal da cobertura à RN 465/2021 não prospera, pois a abusividade da negativa decorre da imprescindibilidade do tratamento prescrito e da proteção do consumidor, independentemente de inclusão posterior no rol.
4. Mantida a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.