STJ AREsp 2000190
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível, no caso em exame, a análise da alegada comprovação da invalidez, por exigir reexame da matéria fático-probatória dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LUCIENE THERESE MOREL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o que se discutia em sede de Recurso Especial não era o reexame de provas e fatos, mas essencialmente a matéria jurídica, onde se alega haver cerceamento de defesa no ponto em que foi dispensada a produção de prova pericial e documental, por ter o juízo reconhecido presunção absoluta ao laudo administrativo emitido pelo IPREV/DF (fl. 960). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso com majoração da verba honorária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível, no caso em exame, a análise da alegada comprovação da invalidez, por exigir reexame da matéria fático-probatória dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.