STJ AREsp 2538471
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 897/929) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 891/892). Em suas razões, a parte agravante sustenta que "as questões postas no Recurso Especial SÃO UNICAMENTE DE DIREITO, pois versam sobre aplicação dos dispositivos legais ao caso concreto, bem como sobre qual seria a sua exegese, não havendo, portanto, qualquer necessidade de se revolver a matéria fática ou analisar qualquer prova" (e-STJ fl. 898). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 934/940), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.