STJ AREsp 2454183
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (outro nome: STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES) e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 681-682). Em suas razões (e-STJ fls. 686-692), as agravantes sustentam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que ele "foi interposto com base no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e não com base na alínea "c" a qual trata da divergência jurisprudencial" (e-STJ fl. 689). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 750). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.