Decisão · STJ

STJ AREsp 2454183

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (outro nome: STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES) e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 681-682). Em suas razões (e-STJ fls. 686-692), as agravantes sustentam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que ele "foi interposto com base no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e não com base na alínea "c" a qual trata da divergência jurisprudencial" (e-STJ fl. 689). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 750). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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