Decisão · STJ

STJ REsp 1970561

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-10-22publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.382/1.417) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.362/1.369). Em suas razões, a parte alega que "as razões do Recurso Especial da ora Agravante demonstram, deforma cristalina, a violação do art. 1.022 do CPC, bem como a violação dos demais dispositivos de lei federal que se reputa violados, no sentido de fundamentar os pedidos constantes doo presente Recurso Especial" (e-STJ fl. 1.399/1.400). Refuta o fundamento relativo à falta de prequestionamento dos arts. 884, 885 e 886 do CC e 926 e 927, III, do CPC, sob a alegação de que "o acórdão de julgamento da apelação tratou da matéria atinente aos referidos artigos, ainda que incidentalmente, ao dar parcial provimento aos pedidos da apelação autoral e decidir pela condenação da Previ à revisão, sem a devida e necessária contrapartida, do benefício previdenciário da autora, dando causa ao seu enriquecimento ilícito" (e-STJ fls. 1.401/1.402). Afirma ser "evidente o injustificado acréscimo patrimonial decorrente da contradição desta col. Turma em deixar de determinar a recomposição da reserva matemática, haja vista a clara distinção entre esta e a contribuição que foi recolhida na justiça trabalhista" (e-STJ fl. 1.410). Considera que a Corte de origem extrapolou a tese firmada no Tema Repetitivo n. 955/STJ ao condenar a recorrente em honorários de sucumbência. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação requerendo o desprovimento do recurso e a fixação de honorários recursais (e-STJ fls. 1.431/1.434). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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