STJ AREsp 1772632
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A matéria veiculada no recurso especial não fora objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por VALDECIR JOSE ESCLAVACINI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial em razão do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. ao E. Tribunal a quo instado a se manifestar sobre assuntos relevantes ao caso concreto, não analisou a vasta jurisprudência carreada aos autos pelo Agravante, proferidas por este E. STJ e STF, especialmente no que se refere a (i) possibilidade de análise do mérito do Processo Administrativo Disciplinar pelo Poder Judiciário, (ii) bis in idem uma vez que foi atribuída punição a fato já apurado pelo Poder Público (Súmula 19 do STF), dando ensejo ao cabimento e ao provimento do presente Recurso Especial; em evidente violação à norma infraconstitucional (art. 489, § 1º, IV e VI do CPC)" (e-STJ, fl. 1418). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A matéria veiculada no recurso especial não fora objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido.