STJ EAREsp 2244228
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. houve na realidade ofensa ao disposto no art. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II, do CPC é manifesta e se evidencia no fato de que, através de Embargos de Declaração, do evento opostos, a Agravante demonstrou que o acórdão recorrido padece de contradição e omissão que, uma vez sanados, assegurariam à Agravante o seu direito (fl. 933). Acrescenta que: .. não há que se falar em necessidade de reexame do acervo probatório produzido nos autos, uma vez que a questão fática está devidamente delineada nos autos, de forma que incabível a utilização da Súmula nº. 7 do Superior Tribunal de Justiça para obstar o seguimento do Apelo Especial da Agravante (fl. 934). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada, ou o provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.