STJ HC 873044
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante se limitou a reproduzir a postulação, sem contrapor a causa específica de não conhecimento do habeas corpus (reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior) e esclarecer seu desacerto, ausentes razões que eventualmente possam conduzir à reforma. 2. A inobservância do princípio da dialeticidade torna inviável a admissão do recurso. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WILLIAM HENRIQUE GOMES agrava da decisão de fls. 232-233, relacionada ao não conhecimento do habeas corpus, em face da indevida reiteração de pedido julgado por esta Corte em formulação anterior. O insurgente reitera o pedido de remição parcial "pelo estudo do ENEM, nada obstante .. tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento de pena" (fl. 238), pois, segundo alega, é irrelevante o momento da conclusão dos estudos. Aduz que "nada há discutir sobre a remição parcial do ENEM, já que há trânsito em julgado do tema conforme HC 844.048 deste ec. STJ" (fl. 238). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante se limitou a reproduzir a postulação, sem contrapor a causa específica de não conhecimento do habeas corpus (reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior) e esclarecer seu desacerto, ausentes razões que eventualmente possam conduzir à reforma. 2. A inobservância do princípio da dialeticidade torna inviável a admissão do recurso. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.