Decisão · STJ

STJ AREsp 2534078

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte não impugnou, nas razões o recurso especial, o fundamento do acórdão recorrido que não reconheceu a nulidade, porque o corréu afirmou em juízo que não foi coagido pelos policiais, tendo colaborado com as investigações com o intuito de obter benefício legal, o que enseja a incidência do disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ARIANE RAMALHO SANTOS e LUCAS PEQUENO DE MELLO agravam de decisão de minha relatoria em que reconsiderei a decisão da Presidência desta Corte para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, com base na Súmula n. 283 do STF. A defesa argumenta que foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido relativamente à nulidade ante a ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental para que seja dado provimento integral ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte não impugnou, nas razões o recurso especial, o fundamento do acórdão recorrido que não reconheceu a nulidade, porque o corréu afirmou em juízo que não foi coagido pelos policiais, tendo colaborado com as investigações com o intuito de obter benefício legal, o que enseja a incidência do disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →