STJ AREsp 2556754
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 12, CAPUT, e 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SERGIO HARUO NAKANO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 255-260, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante afirma que "inexistiu a comprovação incontroversa do dolo de ter a posse de arma de fogo em sua residência" (fl. 266) e insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do regimental pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 12, CAPUT, e 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido.