Decisão · STJ

STJ AREsp 2265322

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-06publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO QUE IMPUGNA GENERICAMENTE A DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que não conhece do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação específica quanto à incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2.Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, a não incidência da Súmula 7/STJ, pois: .. através da simples leitura do indigitado recurso, vê-se que a discussão pretendida não discute matéria de fato, mas, apenas a aferição da violação aos dispositivos de lei federal, quais sejam: art. 7º, I, 8º, III, 25 e 40, da LEF e impossibilidade -reconhecida no julgamento do Tema nº 566 dos Recursos Especiais Repetitivos (REsp paradigma 1.340.553/RS) - de decretação da prescrição intercorrente fora dos parâmetros estabelecidos pelo E. STJ, bem como violação aos art. 145 e 174, caput, e parágrafo único, inciso IV, do CTN e art.1.022, II, do CPC (fl. 142). Defende que são questões objetivas, que restaram consignadas de modo equivocado nos acórdãos de origem, tratando-se de matéria eminentemente de direito. Requer seja recebido e processado o presente recurso de agravo interno para cassar a decisão de fls. 131-133, a fim de que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial e, consequentemente, o recurso especial interposto. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO QUE IMPUGNA GENERICAMENTE A DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que não conhece do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação específica quanto à incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2.Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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