STJ AREsp 2521016
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 126/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por G G A e J DA C G em desfavor da agravante, requerendo a inclusão de menor em plano de previdência privada para auferir benefício de pensão por morte. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar o direito do requerente à inclusão como beneficiário para o recebimento de parcelas de pensão por morte.