STJ AREsp 1848277
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. (AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão (e-STJ fls. 1.002/1.004) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 1.008/1.024 ), o s agravante s alegam que, diferente do que afirma a decisão, as agravantes impugnaram especificamente, em capítulo autônomo, os motivos para a não incidência da Súmula nº 83/STJ ao caso. Sustentam que a incidência da Súmula nº 83/STJ foi devidamente impugnada no agravo em recurso especial de forma satisfatória, com a devida demonstração de entendimento jurisprudencial desta Corte, diverso do aplicado pelo tribunal de origem. Impugnação às e-STJ fls. 1.028/1.042. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.