Decisão · STJ

STJ AREsp 1848277

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-03-11publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. (AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão (e-STJ fls. 1.002/1.004) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 1.008/1.024 ), o s agravante s alegam que, diferente do que afirma a decisão, as agravantes impugnaram especificamente, em capítulo autônomo, os motivos para a não incidência da Súmula nº 83/STJ ao caso. Sustentam que a incidência da Súmula nº 83/STJ foi devidamente impugnada no agravo em recurso especial de forma satisfatória, com a devida demonstração de entendimento jurisprudencial desta Corte, diverso do aplicado pelo tribunal de origem. Impugnação às e-STJ fls. 1.028/1.042. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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