STJ HC 879041
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INCABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação demanda, para aferição de ilegalidade, a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. 2. De se destacar, ainda, para o caso, que o quantitativo de pena imposto ao agravante na sentença (42 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão), não escancara desproporcionalidade no tempo do exame do recurso de apelação, em trâmite há quase 2 anos e tendo sido pautada para julgamento. 3 .Nos termos do art. 312 do CPP, "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". 4. O fundado receio de reiteração delitiva é o fundamento da custódia cautelar, ante a reincidência do agrava nte, razão pela qual a prisão preventiva deve ser mantida. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON MARQUES DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendeu o agravante fosse reconhecido o excesso de prazo para o julgamento da apelação, bem como ausência dos requisitos para decretação da medida extrema. Neste agravo regimental, as teses são repisadas, com intuito de se reconhecer o alegado excesso de prazo e a falta de requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INCABÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação demanda, para aferição de ilegalidade, a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. 2. De se destacar, ainda, para o caso, que o quantitativo de pena imposto ao agravante na sentença (42 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão), não escancara desproporcionalidade no tempo do exame do recurso de apelação, em trâmite há quase 2 anos e tendo sido pautada para julgamento. 3 .Nos termos do art. 312 do CPP, "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". 4. O fundado receio de reiteração delitiva é o fundamento da custódia cautelar, ante a reincidência do agrava nte, razão pela qual a prisão preventiva deve ser mantida. 5. Agravo regimental desprovido.