Decisão · STJ

STJ AREsp 2497268

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-05-23
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas questões que envolvem a análise da responsabilidade contratual, é aplicado o prazo de prescrição de 10 (dez) anos, conforme estipulado no artigo 205 do CC/2002 (Precedentes). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 618/624) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso (e-STJ fls. 610/613). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 621/623): 13. A mencionada cláusula repete um direito já previsto pelo próprio art. 490 do CC. A obrigação de pagar as despesas de registro é do comprador, por força de lei. Descumprida essa obrigação, caso o vendedor arque com esse custo, terá o direito de reembolso. Trata-se, portanto, de uma pretensão que decorre do descumprimento de uma obrigação ex lege e, não, de uma obrigação contratual. .. É importante destacar que a decisão monocrática ora agravada não se aprofundou no cerne da questão apontado acima, apenas se limitando a reproduzir ementas que reconhecem a prescrição decenal em obrigações contratuais. Todavia, deixou de analisar o mérito da questão, que é a de que a reprodução de uma obrigação legal nos contratos não pode servir de pretexto para ampliação do prazo prescricional, ponto crucial de distinção entre os precedentes trazidos na decisão monocrática com as circunstâncias fáticas e jurídicas analisadas, de forma minudente, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 629/630). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas questões que envolvem a análise da responsabilidade contratual, é aplicado o prazo de prescrição de 10 (dez) anos, conforme estipulado no artigo 205 do CC/2002 (Precedentes). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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